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NOTÍCIAS ANTIGAS

maio de 2011
XIV Congresso Brasileiro de Urologia Pediátrica será no CBC nos dias 3 e 4 de junho

O XIV Congresso Brasileiro de Urologia Pediátrica será realizado nos dias 3 e 4 de junho (sexta-feira e sábado, respectivamente), no Centro de Convenções do Colégio Brasileiro de Cirurgiões (CBC), em Botafogo, Zona Sul do Rio de Janeiro.

A programação científica do evento aborda diversos temas da especialidade e conta com palestrantes do Brasil, do Canadá, dos Estados Unidos e da Inglaterra. Para conferir as palestras, basta clicar aqui.

A taxa para participar do congresso é de R$ 535 para sócios quites com a CIPE, R$ 890 para não sócios, R$ 290 para residentes cadastrados na CIPE e R$ 160 para acadêmicos de graduação. Para se inscrever, clique aqui.

Paralelamente ao evento, ocorrerá o 1º Encontro Brasil-Canadá de Cirurgia Pediátrica, promovido pela CIPERJ.

Mais informações através do site do congresso.

Bienal de Urologia Pediátrica do Hospital Jesus será nos dias 1 e 2 de junho

     A IV Bienal Internacional de Urologia Pediátrica do Hospital Municipal Jesus / Universidade do Grande Rio (UNIGRANRIO), ocorre nos dias 1º e 2 de junho e antecederá o XIV Congresso Brasileiro de Urologia Pediátrica.

    As inscrições continuam abertas e taxa para participar do evento é de R$ 400. As instruções para realizar a mesma podem ser vistas clicado aqui.

    Os convidados internacionais desta edição serão os Drs. Pippi Salle e Luis Braga, do Canadá, além do Dr. Martin Koyle, dos Estados Unidos.

     A seguir, a programação preliminar do evento:

DIA 1º - quarta-feira, de 12h às 17h
Abertura solene com a presença dos diretores do Hospital municipal Jesus;
Apresentação dos casos operados na BIENAL de 2009, com os seus respectivos resultados;
Apresentação de casos clínicos, em português, pelos participantes. Você pode enviar o seu caso em Power Point ou através de resumo para infantuscpu@hotmail.com.
DIA 2 - quinta-feira, das 7h às 18h
Cirugias ao vivo em duas salas com transmissão simultânea para o centro de estudos, com interatividade. Haverá tradução simultânea.

     Mais informações através de infantuscpu@hotmail.com.

     O Hospital Municipal Jesus fica na Rua Oito de Dezembro, 717, em Vila Isabel, Zona Norte do Rio de Janeiro.

Vitória dos Conselhos de Medicina: Justiça Federal suspende efeitos de decisão da SDE contra os médicos

O Conselho Federal de Medicina (CFM) e os Conselhos Regionais de Medicina (CRMs) obtiveram uma importante vitória na Justiça contra a Secretaria de Direito Econômico (SDE). Após analisar ação impetrada pelo CFM, o juiz Antonio Correia, da 9 ª Vara Federal, em Brasília, concedeu pedido de antecipação de tutela em detrimento de medidas preventivas determinadas pelo órgão do Ministério da Justiça que impedia os médicos – por meio de suas entidades representativas – de expressarem sua opinião e pleitos com relação aos planos de saúde.

Em sua decisão, o magistrado considerou o processo administrativo instaurado pela SDE “viciado pelo abuso de poder, dada a ausência de competência para interferir nas relações dos médicos com seus pacientes ou com os planos de saúde”. O juiz argumenta ainda que com seus atos as operadoras pretendem “mediante contrato de adesão, fazer com que trabalhem para terceiros que solicitam os serviços de sua arte científica pelos valores que se propõe a pagar”.

Essa é a mesma tese defendida pelas entidades médicas: de que as operadoras de planos de saúde têm agido de forma desequilibrada em sua relação com os médicos ao imporem os valores dos honorários de consultas e procedimentos sem fazer os reajustes devidos.

De acordo com levantamento realizado pelo CFM, pela Associação Médica Brasileira (AMB) e da Federação Nacional dos Médicos (Fenam), em sete anos (de 2003 a 2009), os planos médico-hospitalares tiveram 129% de incremento na movimentação financeira, passando de R$ 28 bilhões para R$ 65,4 bilhões. O valor da consulta, no mesmo período, subiu apenas 44%. Isso em média apurada pela própria ANS. Em 2011, há operadoras que ainda pagam o absurdo de R$ 25,00 a consulta.

Empresa – Na sua decisão, juiz se refere à impropriedade dos argumentos apresentados pela SDE em sua ação contra os médicos e entidades que lutam por melhores condições de trabalho e de assistência pelos planos de saúde. Para ele, a Secretaria extrapolou: “a competência é a atribuição, por lei, de poderes para a produção do ato. Ausente esta, o ato estará viciado pelo abuso de poder e não terá validade e nem eficácia”.

“Estou convencido de que as expressões mercado e empresa não se confundem e nem se aplicam à prática da atividade da medicina e suas relações com seus pacientes ou com as empresas que contratam com o público em geral o fornecimento de serviços, mediante adesão e pagamento de valor mensal, bem como o órgão de fiscalização da atividade criado por lei com competência específica, que não atua no mercado ou como empresa”, cita em sua decisão.

O ato praticado pela SDE foi motivo de pesadas críticas pelo CFM. Em nota distribuída à sociedade, a entidade afirma que decisão da Secretaria “desrespeitou a Constituição e as leis que fundamentam a cidadania e as liberdades de organização e de expressão no Brasil, agindo como um instrumento digno dos piores regimes autoritários a serviço de interesses políticos ou privados”.

O CFM e os CRMs afirmara, ainda em sua nota, que a SDE se revelou injusta ao tratar os médicos e empresários de forma desproporcional: de um lado, penaliza o movimento de profissionais da Medicina como um cartel, sujeitando-o a medidas adequadas às empresas; de outro, ignora a ação coordenada dos empresários, que acumulam lucros exorbitantes, e condena trabalhadores e pacientes a se sujeitar ao pouco oferecido sem direito a reação.

“Este processo abriu precedentes sombrios e soa um alerta para a sociedade: se hoje o alvo da SDE são os médicos, em breve a artilharia pode se voltar para advogados, arquitetos, engenheiros, jornalistas, professores, metalúrgicos ou qualquer outra categoria que OUSE lutar para que seus direitos e sua voz sejam ouvidos e respeitados”, profetizaram o CFM e os CRMs em seu posicionamento público.

CFM reitera: cobrança extra de pacientes de plano de saúde não está autorizada

fonte: CFM

O Conselho Federal de Medicina (CFM) reitera a informação de que os médicos não estão autorizados a cobrar taxas extras nas consultas dos pacientes que pagam planos de saúde. A entidade – amparada pelo Código de Ética Médica – proíbe este tipo de ação por parte dos profissionais.

Nos últimos dias houve um entendimento equivocado da liminar obtida pelo CFM, anulando a decisão da Secretaria de Direito Econômico (SDE) que, entre outras coisas, proibia as entidades médicas de organizar paralisações para reivindicar reajuste nos honorários pagos pelos planos de saúde. Diante de notícias vinculadas com estas informações o Conselho Federal divulgou uma nota de esclarecimento à imprensa e à sociedade (leia abaixo), na última sexta-feira (20).

O CFM esclarece que em nenhum momento pediu a liberação da cobrança de valores extras. A categoria reivindicava o direito de coordenar o movimento médico, inclusive com a possibilidade de realizar paralisações das atividades, o direito de descredenciamento e a possibilidade do uso de uma tabela com valores que serviriam de parâmetro para as negociações com as operadoras de planos de saúde.

A decisão da Justiça contemplou os pontos reivindicados pelo CFM. Para a entidade, os médicos insatisfeitos com os valores oferecidos pelas operadoras podem se descredenciar, seguindo os critérios previstos em contratos.

“Consideramos a decisão uma vitória para os médicos e para a sociedade. Esperamos que o diálogo com os representantes das empresas da saúde suplementar possa surgir as soluções para assegurar a devida assistência à população”, afirmou o presidente do CFM, Roberto d’Avila.

NOTA DE ESCLARECIMENTO À IMPRENSA E À SOCIEDADE

Em atenção à imprensa e à sociedade, em virtude de notícias veiculadas nesta sexta-feira (20), o Conselho Federal de Medicina (CFM) vem esclarecer que:

1) A decisão da Justiça Federal que suspendeu os efeitos de medidas preventivas adotadas pela Secretaria de Direito Econômico (SDE) não autoriza os médicos a cobrarem valores adicionais de seus pacientes conveniados aos planos de saúde;

2) O CFM – amparado pelo Código de Ética Médica – proíbe este tipo de ação por parte de profissionais;

3) Deve ser ressaltado que a decisão da Justiça autoriza os médicos e suas entidades a retomarem no processo de negociação em curso com as operadoras o uso de valores referenciais para a definição dos honorários, balizados pela Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos (CBHPM), que tem sido referendada pelo Poder Judiciário;

4) Para o CFM, os médicos insatisfeitos com os valores oferecidos pelas operadoras podem se descredenciar – seguindo os critérios previstos em contratos;

5) A decisão da Justiça deixa claro que a SDE não tem competência sobre os médicos e suas entidades, pois não se tratam de empresas, mas, sim, de profissionais liberais e seus representantes.

Congresso de Videocirurgia ocorre em SP em outubro

O VIII Congresso de Regional de Videocirurgia de São Paulo será realizado nos dias 30 de setembro e 1° de outubro (sexta-feira e sábado, respectivamente) no Royal Palm Plaza, em Campinas.

A programação do evento pode ser visualizada clicando aqui.

A taxa de inscrição é de R$ 300 para não sócios das entidades promotoras do evento; R$ 250 para sócios ou professores universitários; R$ 200 para não-médicos; e R$ 150 para residentes e estudantes. Estes valores são válidos até 30 de junho. Para se inscrever, clique aqui.

Mais informações através do site do congresso.

Confira fotos do Congresso Regional de Videocirurgia, realizado em Búzios

Dr. Manoel Carlos Prieto Velhote

Dr. Manoel Carlos Prieto Velhote

Dra. Maria Marcela Bailez, da Argentina

Dra. Maria Marcela Bailez, da Argentina

Dr. Sylvio Ávilla, do Hospital Pequeno Príncipe, em Curitiba

Dr. Sylvio Ávilla, do Hospital Pequeno Príncipe, em Curitiba

Dr. Marcelo Calcagno, de Juiz de Fora

Dr. Marcelo Calcagno, de Juiz de Fora

Deputados criticam honorários médicos e lucros de planos de saúde

fonte: Revista Fator

Deputados criticaram o valor dos honorários médicos pagos pelos planos de saúde e os altos lucros das operadoras. Eles contestaram os dados apresentados pela Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde) durante audiência pública conjunta das comissões de Defesa do Consumidor; de Seguridade Social e Família; e de Trabalho, Administração e Serviço Público solicitada por 11 deputados.

O presidente da Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público, Sílvio Costa (PTB-PE), disse estar impressionado com o alto lucro das operadoras. Segundo a FenaSaúde, no ano passado as 15 operadoras filiadas tiveram receita de R$ 73 bilhões e despesa de R$ 58 bilhões. Os planos de saúde vinculados à entidade atendem 20 milhões de pessoas (30% do mercado brasileiro). "Quem tem 5% de lucro líquido já é um ótimo negócio em qualquer país capitalista. Vocês tiveram no mínimo 20%", disse.
Para o deputado Dimas Ramalho (PPS-SP), um dos autores do requerimento, as estatísticas e os números apresentados pela entidade surpreendem. "Se há R$ 15 bilhões de lucro, não é possível deixar de pagar melhor os médicos e toda a rede de assistência, como fisioterapeutas e psicólogos."

Em uma parceria das comissões com a Agência Câmara de Notícias, os internautas puderam participar do debate fazendo perguntas para os convidados por e-mail. Ao longo do debate, o presidente da Comissão de Seguridade Social e Família, deputado Saraiva Felipe (PMDB-MG), exortou os colegas a consultar o material, que já somava 24 páginas. "Estamos recebendo centenas de inquirições", disse.

O diretor-executivo da FenaSaúde, José Cechin, disse que as operadoras dos planos buscaram reajustar os valores das consultas. "Está havendo esforço para recomposição dos honorários. Não acredito que a diferença entre receitas e despesas seja um lucro exorbitante", disse, lembrando que o setor tem de compor reservas e garantias financeiras por exigência legal.

Segundo Cechin, entre 2002 e 2010, o índice de reajuste dos honorários variou de 83,33% a 116,30%. Segundo o IBGE, a variação do IPCA no mesmo período foi de 76,31%. Cechin também afirmou que os custos com procedimentos médicos no Brasil representam 80% gastos das operadoras, ante 75% no restante do mundo.

Na opinião do diretor-presidente da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), Mauricio Ceschin, a defasagem nos honorários é "clara e nítida". Ele se mostrou preocupado em não repassar os reajustes aos consumidores. "Temos a responsabilidade de não criar uma nova indexação no setor de saúde."

A ANS não tem como atuar diretamente na regulação dos valores pagos aos médicos, afirmou Ceschin. Ele falou que o órgão tem buscado discutir os valores com representantes dos médicos, dos hospitais e das operadoras, em um grupo de trabalho criado há um ano.

O presidente da Comissão de Defesa do Consumidor, deputado Roberto Santiago (PV-SP), anunciou que o colegiado vai sugerir uma Proposta de Fiscalização e Controle (PFC) para investigar os planos de saúde. Ele afirmou que as informações dadas pela FenaSaúde não estão de acordo com a realidade da prestação de serviço pelas operadoras. "Já que não temos informações, vamos buscar respostas dentro das empresas."

Uma solução, na opinião da supervisora institucional da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Proteste), Polyanna Carlos da Silva, seria a criação de pisos salariais para pagamento de médicos, com valores definidos por especialidade e por região do País. "A má remuneração dos prestadores afeta o consumidor. A situação, como está, não é boa para o consumidor e nem para os médicos."

Reunião científica da CIPERJ debate o adolescente urológico

O Dr. Marcelo Braz foi o palestrante convidado da reunião científica de maio da Associação de Cirurgia Pediátrica do Estado do Rio de Janeiro (CIPERJ), que contou com a presença de dez pessoas. O evento ocorreu no auditório do Hospital Rios D´Or, em Jacarepaguá, Zona Oeste do Rio de Janeiro, na noite desta quarta-feira, dia 18.

Dando início ao encontro, o Dr. Marco Daiha, tesoureiro da CIPERJ, passou alguns comunicados aos associados. Em seguida, o Dr. Marcelo Bráz ministrou a palestra O Adolescente Urológico, seguida de debate.

A próxima reunião científica da CIPERJ será realizada no dia 25 de julho, segunda-feira, no auditório do Hospital Copa D´Or, na Zona Sul do Rio de Janeiro.

ANS se posiciona diante de relatório da SDE

fonte: SaúdeBusinessWeb

Para a agência, documento contribui para o debate na busca de uma relação mais equilibrada no setor

A Secretaria de Direito Econômico (SDE) do Ministério da Justiça divulgou, na última segunda-feira, dia (09), relatório sobre a instauração de processos administrativos que foram encaminhados para julgamento do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE). Estes processos tratam da relação entre prestadores de serviços médicos, operadoras de planos de saúde e beneficiários destes planos.

Segundo a públicação, por se tratar de um tema relevante para a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e para todos os agentes que atuam no setor de planos de saúde, é importante destacar alguns aspectos positivos do relatório mencionado que contribuem para uma relação mais equilibrada entre os atores envolvidos:

- reforçou a importância deste tema para o debate entre os órgãos do governo, os representantes do setor e a sociedade;
trouxe elementos técnicos para a discussão do modelo de remuneração no setor sob a ótica concorrencial e de regulação econômica;

- indicou flexibilização de posição anteriormente contrária dos órgãos antitruste no Brasil em relação à negociação coletiva de prestadores de serviços médicos;

- reabriu a discussão no âmbito dos órgãos de defesa da concorrência em relação à utilização de metodologias para a hierarquização de procedimentos médicos.

De acordo com a agência, é importante ressaltar que a discussão sobre o modelo de remuneração dos prestadores de serviços médicos está na Agenda Regulatória da ANS e que, recentemente, foi acordado um Plano de Trabalho entre a Agência e os Órgãos do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência para estudar e propor políticas públicas que viabilizem um maior equilíbrio entre médicos e operadoras de planos de saúde e uma maior concorrência no setor de saúde suplementar.

Segundo a ANS, a organização entende que o debate é objetivo, feito com a participação ativa de representantes da classe médica e de outros órgãos do governo, é fundamental para o aprimoramento do que passa pela discussão do modelo de remuneração e das discussões sobre questão da hierarquização de procedimentos médicos, contribuindo para o que, levará ao enfrentamento e à busca de soluções definitivas para as distorções ora existentes no setor.

SDE faz cruzada inconstitucional contra classe médica

fonte: CREMERJ

A Secretaria de Direito Econômico (SDE) decidiu adotar medidas no setor de saúde suplementar “para proteção da concorrência e dos direitos do consumidor”, no último dia 09 de maio, e causou indignação dos representantes da classe médica. Entidades do setor e dos médicos, que diretamente comentaram o assunto em redes sociais, propuseram inclusive uma “Carta de Repúdio, Solidariedade e Solicitação de Resposta Pública”.

Esse movimento aconteceu porque a SDE encaminhou ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) nota técnica recomendando a condenação do Conselho Federal de Medicina, da Associação Médica Brasileira e da Federação Nacional dos Médicos por influenciar a categoria médica na adoção da Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos (CBHPM).

A medida da SDE tem por objetivo proibir médicos de boicotarem planos de saúde e de cobrarem dos pacientes valores adicionais para consultas já cobertas. Segundo a medida, a categoria não poderá promover paralisações organizadas e ficará proibida de cobrar "por fora" para atender a pacientes de convênios.

Porém, as instituições indicadas pela SDE possuem legitimidade para pleitear melhores condições de trabalho para a classe. E vale o argumento de que médicos mais bem remunerados poderão prestar um atendimento de melhor qualidade à população.

Qual o fundamento, portanto, para se condenar o CFM, a AMB e a FENAM, uma vez que estes possuem legitimidade para representar os interesses da classe médica? Segundo, a SDE seria a atuação das entidades impulsionando o “boicote coletivo aos planos” e a fixação da cobrança de valor adicional para atendimento a pacientes de planos de saúde. Entretanto, ao que se sabe a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) teve registro de uma única reclamação de um consumidor com tal alegação. Daí não se justifica a instauração de um processo administrativo, salvo se o objetivo não declarado for justamente o de inibir novas manifestações da classe para adoção pelas operadoras de saúde da referida Tabela.

O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), sempre por ofício da SDE instaurou averiguações preliminares contra alguns planos de saúde, pela interrupção do atendimento aos pacientes e eventuais cobranças indevidas. Será interessante ter conhecimento da origem das denúncias e da procedência das alegações – esta sim uma medida, em ocorrendo, que claramente protegeria o consumidor.

Não se encontra, porém, fundamento constitucional para as medidas anunciadas pela SDE. Vale esclarecer que é direito fundamental assegurado na Constituição Federal de 1988 o livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer (art. 5º, inciso XIII). Neste sentido, cabe ao médico decidir pelo credenciamento ou pedido de descredenciamento, sem ingerência da SDE ou qualquer outro órgão.

Importante destacar que não se pode apontar como “grave infração à ordem econômica” e potencial prejuízo ao consumidor qualquer tipo de paralisação ou de reivindicação dos médicos (por si ou por suas entidades), simplesmente pelo fato de que o médico não possuirelação com o consumidor. Ou seja, quem poderia ferir a “ordem econômica” são as operadoras de saúde, pois estas devem satisfação e mantém uma relação contratual com o consumidor por serem fornecedoras de serviços.

Cabe ressaltar que a Constituição Federal institui que a assistência à saúde é livre à iniciativa privada, em seu art.199, que atua de forma complementar em relação à obrigação do estado prevista no artigo 196 da Carta Magna, não havendo obrigação dos profissionais da medicina em atenderem a planos de saúde.

Tampouco se pode defender a posição da SDE como preocupada com “ofensa ao direito à saúde”, já que este é obrigação patrimonial do Estado e permanece assegurado o atendimento pelo SUS aos beneficiários e à toda a população.Chama atenção de nós, juristas, que a Resolução CFM nº 1673/2003 (que dispõe sobre a adoção de um padrão mínimo e ético de remuneração dos procedimentos médicos, para o Sistema de Saúde Suplementar, a Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos), já foi objeto de uma Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), a qual foi julgada improcedente em 1ª. instância, em 2010. Pretendeu o MPF que fosse declarada a ilegalidade da Resolução a suspensão dos seus efeitos jurídicos, com no art. 20, I, III e IV, da Lei nº 8.884/94.

Todavia, a adoção da tabela (representada pela CBHPM) não é obrigatória – é uma sugestão. Assim, não configura infração da ordem econômica a mera reivindicação das entidades para sua adoção. E a sugestão de valores não pode por si ser considerada “prejudicial à livre concorrência”.

Portanto, já fora objeto de discussão quanto à sua legalidade, a pergunta é: o quer realmente pretende a SDE?

*O presente artigo é de Sandra Franco, consultora jurídica especializada em Direito Médico e da Saúde, membro efetivo da Comissão de Direito da Saúde e Responsabilidade Médico Hospitalar da OAB/SP e Presidente da Academia Brasileira de Direito Médico e da Saúde - drasandra@sfranconsultoria.com.br.

CFM entra com ação na justiça contra a SDE

fonte: CFM

O Conselho Federal de Medicina (CFM) propôs nesta segunda-feira (16) ação ordinária na Justiça Federal, em Brasília, contra o processo administrativo instaurado pela Secretaria de Direito Econômico (SDE) pelo qual as entidades médicas são impedidas de defender os interesses da categoria no que se refere à recomposição dos honorários pagos pelas operadoras de planos de saúde. Na ação, o CFM pleiteia de antecipação de tutela o que implicaria na suspensão das medidas preventivas impostas.

Também nesta segunda-feira, o CFM apresentou pedido de revisão da medida preventiva da SDE junto ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), vinculado ao Ministério da Justiça. Este recurso não tem caráter judicial, mas solicita ao órgão que reavalie o embasamento da medida da Secretaria, revogando-a pela ausência de fundamentação. Nas duas ações, a argumentação apresenta pontos em comum.

Em síntese, o CFM, por meio de sua assessoria jurídica, sustenta que a entidade possui lastro legal para orientar e coordenar a classe médica na obtenção de melhores condições de trabalho e remuneração pelos serviços prestados às operadoras de plano de saúde, conforme reconheceu a SDE. O Conselho Federal alega ainda que, ao adotar o processo administrativo com uma série de medidas preventivas, a Secretaria de Direito Econômico extrapolou sua competência legal.

Para o Conselho Federal, a SDE, em nenhum momento, comprovou que o CFM ameaça, puniu ou pune os médicos que não aderirem ao movimento ou não adotarem a Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos (CBHPM). Além disso, a peça demonstra que o CFM não impõe aos médicos apoio ao movimento nem à adoção da CBHPM.

A entidade de representação dos médicos afirma ainda que o movimento dos médicos ocorre não por determinação do CFM, mas porque a classe médica não tem mais condições de atuar com os valores pagos pelas operadoras de planos de saúde. O Conselho Federal de Medicina também demonstra que os descredenciamentos, quando ocorrem, são realizados à luz do disposto na Resolução Normativa DC/ANS nº 71/2001.

Esta Resolução Normativa estabelece os critérios e condições da relação entre as operadoras e os profissionais de saúde, que, nesta situação, são vistos como prestadores de serviços. A regra, entre outros pontos, determina os parâmetros pelos quais pode ser dar a rescisão contratual entre as partes.

Finalmente, o CFM afirma que o movimento por melhores condições de trabalho e uma remuneração justa não ofende a livre concorrência, nem à livre iniciativa, como alegado pela SDE. No entendimento do Conselho, a CBHPM é uma referência, conforme decisões do Tribunal Regional Federal da 1ª Região proferidas em ações judiciais no qual o item foi objeto de discussão e análise.

Dr. Marcelo Braz faz palestra para associados da CIPERJ nesta 4ª em Jacarepaguá

     A Associação de Cirurgia Pediátrica do Estado do Rio de Janeiro (CIPERJ) convida seus associados a participarem da reunião científica de maio da entidade, que será realizada nesta quarta-feira, dia 18, a partir das 20h, no auditório do Hospital Rios D´Or, em Jacarepaguá, Zona Oeste do Rio de Janeiro.

     O palestrante convidado deste mês é o Dr. Marcelo Braz, que falará sobre O Adolescente Urológico.

     A seguir, a programação do evento:

20h
Abertura
20h10
Assuntos gerais da CIPERJ
20h15
O Adolescente Urológico, Dr. Marcelo Braz
21h
Debate

     O encontro é aberto a médicos, residentes e acadêmicos de todas especialidades.

O Hospital Rios D´Or fica na Estrada dos Três Rios, 1.366. Abaixo, uma mapa mostrando como se chegar ao local:


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Congresso Médico Unimed ocorre em julho no Windsor Barra

O V Congresso Médico Unimed será realizado entre os dias 28 e 30 de julho (quinta-feira a sábado) no Windsor Barra Hotel, na Barra da Tijuca, Zona Oeste do Rio de Janeiro.

O evento abordará as especialidades médicas de Cardiologia, Cirurgia Geral, Clínica Médica, Ginecologia e Obstetrícia, Neurocirurgia, Ortopedia, Pediatria e Urologia. Para conferir a relação completa das palestras, clique aqui.

Para participar do evento é necessário ser cooperado da Unimed-Rio e a inscrição pode ser realizada clicando aqui.

Mais informações através do site do congresso.

Dr. Marcelo Braz faz palestra para associados da CIPERJ no dia 18 em Jacarepaguá

     A Associação de Cirurgia Pediátrica do Estado do Rio de Janeiro (CIPERJ) convida seus associados a participarem da reunião científica de maio da entidade, que será realizada no dia 18, quarta-feira, a partir das 20h, no auditório do Hospital Rios D´Or, em Jacarepaguá, Zona Oeste do Rio de Janeiro.

     O palestrante convidado deste mês é o Dr. Marcelo Braz, que falará sobre O Adolescente Urológico.

     A seguir, a programação do evento:

20h
Abertura
20h10
Assuntos gerais da CIPERJ
20h15
O Adolescente Urológico, Dr. Marcelo Braz
21h
Debate

     O encontro é aberto a médicos, residentes e acadêmicos de todas especialidades.

O Hospital Rios D´Or fica na Estrada dos Três Rios, 1.366. Abaixo, uma mapa mostrando como se chegar ao local:


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Congresso de Hospitais Públicos de Emergência ocorre em junho na Cidade Nova

O X Congresso Médico dos Hospitais Públicos de Emergência do Rio de Janeiro ocorre no dia 18 de junho, das 7h às 18h30, no Centro de Convenções SulAmérica, na Cidade Nova, no Rio de Janeiro.

A programação completa do evento pode ser visualizada clicando aqui.

As inscrições podem ser feitas pelo site do evento e a taxa é de R$ 60, sendo que este valor é válido até o dia 9 de junho. Após esta data o preço sobe para R$ 80. Para participar do congresso, clique aqui.

O Centro de Convenções SulAmérica fica na Avenida Paulo de Frontin, 1, conforme pode ser visualizado em mapa abaixo:


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Mais informações pelo site do evento.

Prontuários eletrônicos devem seguir regras do CFM

fonte: CFM

A incorporação dos parâmetros previstos na resolução CFM 1821, de 2007, que definiu as regras de implementação dos prontuários eletrônicos, e a validação dos sistemas desenvolvidos pela Sociedade Brasileira de Informática em Saúde (Sbis) são pontos incontornáveis no processo de inclusão dos dados dos pacientes no mundo digital. De acordo com o 1º vice-presidente, Carlos Vital, o Conselho Federal de Medicina (CFM) estará atento ao cumprimento desses pressupostos e os exigirá com base em normas estabelecidas.

Para Vital, esses critérios são fundamentais para a segurança do médico e do paciente. Sem esse cuidado, o vice- presidente do CFM estima que o processo não se conclui de forma plena, colocando em risco sua legalidade. “O Conselho Federal de Medicina não abrirá mão de cumprir seu papel e de arcar com sua responsabilidade”, ressaltou, ao alertar que novas resoluções poderão ser editadas para garantir a obediência a esses itens.

Estabelecimentos - Na quarta-feira (4), o Simpósio CFM sobre Certificação Digital e Prontuário Eletrônico, realizado em São Paulo, teve prosseguimento com a troca de experiências entre diferentes estabelecimentos de saúde que já adotaram modelos de prontuário eletrônico. Participaram do debate representantes do Hospital Unimed Volta Redonda (RJ), do Instituto do Câncer do Estado de São Paulo (SP), do Hospital Samaritano (SP) e do Hospital de Clínicas de Porto Alegre (RS). Além desses, houve também relato sobre o trabalho implantado no âmbito da rede de laboratório Das Américas (Dasa).

Todos os painelistas ressaltaram as vantagens da digitalização dos dados, como a agilidade e a precisão na guarda e arquivo das informações médicas e a redução dos custos de operação. Por outro lado, também foram apresentadas as dificuldades no processo. Os problemas ligados à conversão dos processos em papéis, à adesão dos profissionais e a familiaridade com o mundo digital se impõem.

“As apresentações deixaram claro que o prontuário eletrônico é algo tecnicamente possível. As experiências relatadas demonstram a relevância desse trabalho, com o qual o CFM espera contribuir. Contudo, ainda restam em aberto questões jurídicas que necessitam de uma solução. Devemos ter cautela com o uso de sistemas que não atendem os critérios de segurança estabelecidos”, enfatizou o vice-presidente Carlos Vital.

Instituições – No período da tarde, representantes do Ministério da Saúde, da Agencia Nacional da Saúde (ANS), do Congresso Nacional e da Unimed continuaram o intercâmbio de experiências, ao apresentarem suas visões sobre a construção de um sistema integrado entre as diferentes unidades de saúde. Em tese, a operacionalização desse projeto permitirá a disponibilidade de dados de pacientes de forma online.

Até o momento, não existe um sistema que comporte esse nível de interação. No entanto, já há movimentos no sentido de criar ao menos uma base de registro de pacientes. Essa etapa – sem o nível de detalhamento de um prontuário – concentraria informações gerais dos usuários, permitindo estudos demográficos e epidemiológicos. Esse é o princípio norteador do Cartão SUS, por exemplo.

A Unimed, que apresentou experiência semelhante a ser implementada em sua rede nos próximos meses, considera essa plataforma mínima um avanço. “Isso nos permitirá pensar, oportunamente, pensar num prontuário médico eletrônico e integrado. Contudo, ressaltamos que tudo será desenvolvido com base nas normas e orientações dos conselhos de medicina”, assegurou o representante da instituição, Antonio Cesar de Azevedo Neves, diretor de Tecnologia e Informação da Unimed.

Hospital, médico e plano de saúde vão indenizar criança por erro em cirurgia

fonte: G1

Criança operou adenoide e teve uma queimadura de terceiro grau na perna. 10ª Vara Cível de Curitiba e Região determinou indenização de R$ 45 mil.

A Justiça determinou que um hospital, um plano de saúde e um médico paguem indenização de R$ 45 mil por danos morais a um paciente que em 2007 entrou no centro cirúrgico para operar adenoide e saiu com uma queimadura de terceiro grau na perna esquerda. A decisão foi tomada pelo juiz Luciano Carrasco Falavinha Souza, da 10ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba. Os condenados podem recorrer à sentença no Tribunal de Justiça do Paraná.

Segundo a sentença judicial, o incidente aconteceu quando o paciente tinha nove anos de idade e por causa da queimadura, ele teve que se submeter a uma cirurgia plástica.

Os familiares ingressaram uma ação na Justiça por danos morais. Os advogados de acusação alegaram negligência ou imperícia médica durante a cirurgia e que a responsabilidade deveria ser compartilhada entre o hospital, o médico e o plano de saúde. Durante o processo, as partes acusadas negaram ter alguma responsabilidade.

Na avaliação de Luciano Carrasco Falavinha Souza “quando o paciente se submete a um tratamento desta natureza, não há justificativa para que sofra lesão em sua perna. Não há lógica em admitir-se que isso esteja dentro dos procedimentos inerentes à própria cirurgia”.

Ele considerou ainda que tanto hospital, quanto médico e plano de saúde têm responsabilidade sobre o ocorrido.

Letras ilegíveis em receitas médicas oferecem riscos aos pacientes

fonte: Prontuário de Notícias

Em São José dos Campos, uma paciente ficou sem o remédio porque ninguém entendeu o que estava escrito na receita. Até pode parecer uma coisa boba, mas os próprios farmacêuticos alertam: isso pode prejudicar quem necessita de um tratamento correto.

Altina Pereira procurou um oftalmologista por causa de uma conjuntivite e saiu do consultório sem poder resolver o problema. Afinal, comprar a medicação que o profissional indicou não foi possível. "Fui em umas três farmácias e nada! Ninguém conseguiu entender", relata a dona de casa.

A médica que deu a receita à dona de casa atende na Provisão, em São José dos Campos. Em nota, o hospital afirmou que esse foi um problema pontual e que a paciente deveria ter entrado em contato para esclarecer a dúvida. Essa é também a orientação do Conselho Regional de Medicina. O CRM, no entanto, lembra que o profissional que escrever uma receita de forma ilegível está desrespeitando o código de ética médica.

Essa prática não é apenas uma questão ética. O artigo terceiro da resolução 1685 do Conselho Federal de Medicina não deixa dúvida: em um atestado os dados devem ser claros. A farmacêutica Adriana Gomes explica que uma prescrição apresentada de maneira duvidosa pode causar danos à saúde do paciente. "Tem medicamentos com nomes muito parecidos, mas para usos totalmente diferentes. Se os médicos pudessem facilitar para nós e passar tudo digitado seria tudo mais fácil", explica Adriana.

Para o médico Fábio Baptista, a maneira mais prática e segura de emitir receitas e atestados é usar os prontuários eletrônicos. "Nós temos que entender que o prontuário eletrônico é um instrumento para o médio, porque o auxilia muito no seu trabalho e ao mesmo tempo ajuda muito o paciente a compreender de maneira muito mais simples o que foi prescrito nas orientações que foram dadas", disse o médico.

O Pró-Visão informou que ainda não utiliza o prontuário eletrônico por não ter recursos financeiros.

Carta aberta às operadoras de planos e seguros de saúde

Brasília, 29 de abril de 2011

No dia 7 de abril os médicos brasileiros suspenderam o atendimento a planos e seguros de saúde em todo o país por honorários dignos, pelo fim das interferências antiéticas na autonomia profissional e por condições adequadas de assistência à população.

A manifestação, liderada pela Associação Médica Brasileira (AMB), Conselho Federal de Medicina (CFM), Federação Nacional dos Médicos (Fenam) e pelo conjunto das sociedades de especialidades médicas, foi bem sucedida, conforme avaliação de reunião ampliada das entidades médicas em 28 de abril de 2011, em Brasília.

Neste momento, nos dirigimos publicamente às operadoras da saúde suplementar para informar que os médicos que atendem planos de saúde entram – a partir de hoje – em estado de alerta nacional.

Até junho, as entidades estaduais – representadas em Comissões de Honorários Médicos – conduzirão o processo de negociação com as empresas, contando com o amplo apoio da AMB, do CFM e da Fenam.

Abertos ao diálogo, esperamos ver atendida a seguinte pauta mínima:

a) reajuste dos honorários médicos tendo como referência os valores da CBHPM (Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos), já corrigidos pela inflação;
b) contratualização com os planos de saúde, conforme exigência da Resolução Normativa nº 71/2004, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), o que significa inserção dos critérios de reajuste nos contratos.
c) fim da interferência antiética e desrespeitosa dos planos de saúde na autonomia do trabalho médico.
Após o prazo limite, assembleias de médicos serão realizadas em todos os estados para analisar propostas concretas das operadoras e definir as próximas ações do movimento. Esperamos que as negociações cheguem a bom termo, evitando enfrentamentos e desdobramentos possíveis.

A AMB, CFM e Fenam têm ainda a expectativa de que os pleitos serão atendidos, pois embasam um movimento em defesa da saúde e da vida dos cidadãos.

Associação Médica Brasileira (AMB)
Conselho Federal de Medicina (CFM)
Federação Nacional dos Médicos (Fenam)

Aeronáutica divulga edital com 75 vagas para médicos, sendo uma para Cirurgia Pediátrica. Inscrições até dia 12

com Seção de Comunicação Social do CIAAR

A Força Aérea Brasileira (FAB) está com inscrições abertas, até o dia 12 de maio, para o Exame de Admissão ao Curso de Adaptação de Médicos (CAMAR). Há uma vaga para cirurgiões pediátricos.

O edital e o formulário para inscrição estão disponíveis no site www.ciaar.com.br.

O processo seletivo é composto por prova teórica de língua portuguesa e de conhecimentos especializados, prova prático-oral, teste físico e exames de saúde e psicológico. As provas escritas serão aplicadas no dia 19 de junho nas cidades de Belém, Recife, Salvador, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, São Paulo, Campo Grande, Porto Alegre, Curitiba, Brasília e Manaus.

Para se inscrever, o candidato deve possuir Título de Especialista na área em que pretende concorrer, não poderá ter completado 36 anos até o dia 31 de dezembro de 2012, entre outros pré-requisitos disponíveis no edital.

A remuneração para o profissional em início de carreira é em torno de R$ 6 mil, sendo que o médico pode chegar ao posto de major- brigadeiro. A FAB ainda oferece outros benefícios como assistência médica e odontológica, carga horária reduzida, alimentação e moradia.

O Sistema de Saúde da Aeronáutica é estruturado por regiões e busca proporcionar a adequada assistência médico-hospitalar aos militares (ativos e inativos) e aos seus dependentes. Além de proporcionar esses atendimentos, os profissionais de saúde da FAB também participam de missões humanitárias, como a que ocorreu após o terremoto que devastou o Haiti, no início de 2010. Na ocasião, profissionais de saúde da FAB foram enviados a Porto Príncipe para trabalhar em um Hospital de Campanha. Em quase três meses, realizaram mais de 20 mil atendimentos.

Conselho apoia movimento de cirurgiões pediátricos

fonte: Jornal do CREMERJ

O CREMERJ, através da Resolução 193/2003, apóia o movimento da Associação de Cirurgia Pediátrica do Rio de Janeiro (Ciperj), iniciado em dezembro de 2010, para garantir aos profissionais que atuam no regime de sobreaviso, pagamento pelo tempo em que ficam à disposição dos hospitais e/ou clínicas, e não apenas por procedimento realizado.

O plantão de sobreaviso é prática comum nas unidades de saúde públicas ou privadas, onde as ocorrências são eventuais. Nestes casos, de acordo com o artigo 2º da resolução 193/2003 do CREMERJ, “o plantão em disponibilidade de trabalho será sempre remunerado e pactuado entre as partes, sem prejuízo dos honorários devidos pelos serviços prestados, quando solicitado para atendimento.”

A Resolução CFM 1.834/2008, do Conselho Federal de Medicina (CFM), também abrange normas para atuação e remuneração
de sobreaviso. Já a Resolução RDC nº 7/2010, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), determina que toda UTI pediátrica ou neonatal deve ter uma equipe de cirurgiões pediátricos disponibilizados para atendimento, requisito mínimo para o funcionamento de uma UTI.

Conforme a Resolução 1.931/ 2009, capítulo VII, artigo 49, “é vedado ao médico assumir condutas contrárias a movimentos legítimos da categoria médica com a finalidade de obter vantagens”. Para ler a íntegra da Resolução 193/2003, acesse nosso site.

Inscrições abertas para Bienal de Urologia Pediátrica do Hospital Jesus

     A IV Bienal Internacional de Urologia Pediátrica do Hospital Municipal Jesus / Universidade do Grande Rio (UNIGRANRIO), que ocorrerá nos dias 1º e 2 de junho e antecederá o XIV Congresso Brasileiro de Urologia Pediátrica, está com inscrições abertas.

    A taxa para participar do evento é de R$ 400 e as instruções para realizar a mesma podem ser vistas clicado aqui.

    Os convidados internacionais desta edição serão os Drs. Pippi Salle e Luis Braga, do Canadá, além do Dr. Martin Koyle, dos Estados Unidos.

     A seguir, a programação preliminar do evento:

DIA 1º - quarta-feira, de 12h às 17h
Abertura solene com a presença dos diretores do Hospital municipal Jesus;
Apresentação dos casos operados na BIENAL de 2009, com os seus respectivos resultados;
Apresentação de casos clínicos, em português, pelos participantes. Você pode enviar o seu caso em Power Point ou através de resumo para infantuscpu@hotmail.com.
DIA 2 - quinta-feira, das 7h às 18h
Cirugias ao vivo em duas salas com transmissão simultânea para o centro de estudos, com interatividade. Haverá tradução simultânea.

     Mais informações através de infantuscpu@hotmail.com.

     O Hospital Municipal Jesus fica na Rua Oito de Dezembro, 717, em Vila Isabel, Zona Norte do Rio de Janeiro.

XIV Congresso Brasileiro de Urologia Pediátrica acontece no início de junho no RJ

O XIV Congresso Brasileiro de Urologia Pediátrica será realizado nos dias 3 e 4 de junho (sexta-feira e sábado, respectivamente), no Centro de Convenções do Colégio Brasileiro de Cirurgiões (CBC), em Botafogo, Zona Sul do Rio de Janeiro.

A programação científica do evento aborda diversos temas da especialidade e conta com palestrantes do Brasil, do Canadá, dos Estados Unidos e da Inglaterra. Para conferir as palestras, basta clicar aqui.

A taxa para participar do congresso é de R$ 535 para sócios quites com a CIPE, R$ 890 para não sócios, R$ 290 para residentes cadastrados na CIPE e R$ 160 para acadêmicos de graduação. Para se inscrever, clique aqui.

Paralelamente ao evento, ocorrerá o 1º Encontro Brasil-Canadá de Cirurgia Pediátrica, promovido pela CIPERJ.

Mais informações através do site do congresso.

ASSOCIAÇÃO DE CIRURGIA PEDIÁTRICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (CIPERJ)

Rua Sorocaba 477, sala 403, Botafogo, Rio de Janeiro, RJ. CEP: 22271-110
TEL: (21) 4141 3233
- contato@ciperj.org


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