NOTÍCIAS ANTIGAS
maio
de 2011 |
XIV
Congresso Brasileiro de Urologia Pediátrica
será no CBC nos dias 3 e 4 de junho |
O XIV
Congresso Brasileiro de Urologia Pediátrica
será realizado nos dias 3 e 4 de junho (sexta-feira
e sábado, respectivamente), no Centro de Convenções
do Colégio Brasileiro de Cirurgiões
(CBC),
em Botafogo, Zona Sul do Rio de Janeiro.
A programação científica do
evento aborda diversos temas da especialidade e conta
com palestrantes do Brasil, do Canadá, dos
Estados Unidos e da Inglaterra. Para conferir as palestras,
basta clicar aqui.
A taxa para participar do congresso é de R$
535 para sócios quites com a CIPE, R$ 890 para
não sócios, R$ 290 para residentes cadastrados
na CIPE e R$ 160 para acadêmicos de graduação.
Para se inscrever, clique aqui.
Paralelamente ao evento, ocorrerá o 1º
Encontro Brasil-Canadá de Cirurgia Pediátrica,
promovido pela CIPERJ.
Mais informações através do
site
do congresso. |
Bienal de Urologia Pediátrica do Hospital Jesus
será nos dias 1 e 2 de junho |
A IV
Bienal Internacional de Urologia Pediátrica
do Hospital Municipal Jesus / Universidade do Grande
Rio (UNIGRANRIO), ocorre nos dias 1º e 2
de junho e antecederá o XIV
Congresso Brasileiro de Urologia Pediátrica.
As inscrições continuam
abertas e taxa para participar do evento é
de R$ 400. As instruções para realizar
a mesma podem ser vistas clicado aqui.
Os convidados internacionais desta
edição serão os Drs. Pippi Salle
e Luis Braga, do Canadá, além do Dr.
Martin Koyle, dos Estados Unidos.
A seguir, a programação
preliminar do evento:
DIA
1º - quarta-feira, de 12h às 17h |
Abertura
solene com a presença dos diretores do
Hospital municipal Jesus; |
Apresentação
dos casos operados na BIENAL de 2009, com os seus
respectivos resultados; |
Apresentação
de casos clínicos, em português,
pelos participantes. Você pode enviar o
seu caso em Power Point ou através de resumo
para infantuscpu@hotmail.com. |
DIA
2 - quinta-feira, das 7h às 18h |
Cirugias
ao vivo em duas salas com transmissão simultânea
para o centro de estudos, com interatividade.
Haverá tradução simultânea. |
Mais informações
através de infantuscpu@hotmail.com.
O Hospital Municipal Jesus
fica na Rua Oito de Dezembro, 717, em Vila Isabel,
Zona Norte do Rio de Janeiro. |
Vitória
dos Conselhos de Medicina: Justiça Federal
suspende efeitos de decisão da SDE contra os
médicos |
O Conselho Federal de Medicina (CFM) e os Conselhos
Regionais de Medicina (CRMs) obtiveram uma importante
vitória na Justiça contra a Secretaria
de Direito Econômico (SDE). Após analisar
ação impetrada pelo CFM, o juiz Antonio
Correia, da 9 ª Vara Federal, em Brasília,
concedeu pedido de antecipação de tutela
em detrimento de medidas preventivas determinadas
pelo órgão do Ministério da Justiça
que impedia os médicos – por meio de
suas entidades representativas – de expressarem
sua opinião e pleitos com relação
aos planos de saúde.
Em sua decisão, o magistrado considerou o
processo administrativo instaurado pela SDE “viciado
pelo abuso de poder, dada a ausência de competência
para interferir nas relações dos médicos
com seus pacientes ou com os planos de saúde”.
O juiz argumenta ainda que com seus atos as operadoras
pretendem “mediante contrato de adesão,
fazer com que trabalhem para terceiros que solicitam
os serviços de sua arte científica pelos
valores que se propõe a pagar”.
Essa é a mesma tese defendida pelas entidades
médicas: de que as operadoras de planos de
saúde têm agido de forma desequilibrada
em sua relação com os médicos
ao imporem os valores dos honorários de consultas
e procedimentos sem fazer os reajustes devidos.
De acordo com levantamento realizado pelo CFM, pela
Associação Médica Brasileira
(AMB) e da Federação Nacional dos Médicos
(Fenam), em sete anos (de 2003 a 2009), os planos
médico-hospitalares tiveram 129% de incremento
na movimentação financeira, passando
de R$ 28 bilhões para R$ 65,4 bilhões.
O valor da consulta, no mesmo período, subiu
apenas 44%. Isso em média apurada pela própria
ANS. Em 2011, há operadoras que ainda pagam
o absurdo de R$ 25,00 a consulta.
Empresa – Na sua decisão,
juiz se refere à impropriedade dos argumentos
apresentados pela SDE em sua ação contra
os médicos e entidades que lutam por melhores
condições de trabalho e de assistência
pelos planos de saúde. Para ele, a Secretaria
extrapolou: “a competência é a
atribuição, por lei, de poderes para
a produção do ato. Ausente esta, o ato
estará viciado pelo abuso de poder e não
terá validade e nem eficácia”.
“Estou convencido de que as expressões
mercado e empresa não se confundem e nem se
aplicam à prática da atividade da medicina
e suas relações com seus pacientes ou
com as empresas que contratam com o público
em geral o fornecimento de serviços, mediante
adesão e pagamento de valor mensal, bem como
o órgão de fiscalização
da atividade criado por lei com competência
específica, que não atua no mercado
ou como empresa”, cita em sua decisão.
O ato praticado pela SDE foi motivo de pesadas críticas
pelo CFM. Em nota distribuída à sociedade,
a entidade afirma que decisão da Secretaria
“desrespeitou a Constituição e
as leis que fundamentam a cidadania e as liberdades
de organização e de expressão
no Brasil, agindo como um instrumento digno dos piores
regimes autoritários a serviço de interesses
políticos ou privados”.
O CFM e os CRMs afirmara, ainda em sua nota, que
a SDE se revelou injusta ao tratar os médicos
e empresários de forma desproporcional: de
um lado, penaliza o movimento de profissionais da
Medicina como um cartel, sujeitando-o a medidas adequadas
às empresas; de outro, ignora a ação
coordenada dos empresários, que acumulam lucros
exorbitantes, e condena trabalhadores e pacientes
a se sujeitar ao pouco oferecido sem direito a reação.
“Este processo abriu precedentes sombrios e
soa um alerta para a sociedade: se hoje o alvo da
SDE são os médicos, em breve a artilharia
pode se voltar para advogados, arquitetos, engenheiros,
jornalistas, professores, metalúrgicos ou qualquer
outra categoria que OUSE lutar para que seus direitos
e sua voz sejam ouvidos e respeitados”, profetizaram
o CFM e os CRMs em seu posicionamento público.
|
CFM
reitera: cobrança extra de pacientes de plano
de saúde não está autorizada |
fonte: CFM
O Conselho Federal de Medicina (CFM) reitera a informação
de que os médicos não estão autorizados
a cobrar taxas extras nas consultas dos pacientes
que pagam planos de saúde. A entidade –
amparada pelo Código de Ética Médica
– proíbe este tipo de ação
por parte dos profissionais.
Nos últimos dias houve um entendimento equivocado
da liminar obtida pelo CFM, anulando a decisão
da Secretaria de Direito Econômico (SDE) que,
entre outras coisas, proibia as entidades médicas
de organizar paralisações para reivindicar
reajuste nos honorários pagos pelos planos
de saúde. Diante de notícias vinculadas
com estas informações o Conselho Federal
divulgou uma nota de esclarecimento à imprensa
e à sociedade (leia abaixo), na última
sexta-feira (20).
O CFM esclarece que em nenhum momento pediu a liberação
da cobrança de valores extras. A categoria
reivindicava o direito de coordenar o movimento médico,
inclusive com a possibilidade de realizar paralisações
das atividades, o direito de descredenciamento e a
possibilidade do uso de uma tabela com valores que
serviriam de parâmetro para as negociações
com as operadoras de planos de saúde.
A decisão da Justiça contemplou os pontos
reivindicados pelo CFM. Para a entidade, os médicos
insatisfeitos com os valores oferecidos pelas operadoras
podem se descredenciar, seguindo os critérios
previstos em contratos.
“Consideramos a decisão uma vitória
para os médicos e para a sociedade. Esperamos
que o diálogo com os representantes das empresas
da saúde suplementar possa surgir as soluções
para assegurar a devida assistência à
população”, afirmou o presidente
do CFM, Roberto d’Avila.
NOTA DE ESCLARECIMENTO À
IMPRENSA E À SOCIEDADE
Em atenção à imprensa e à
sociedade, em virtude de notícias veiculadas
nesta sexta-feira (20), o Conselho Federal de Medicina
(CFM) vem esclarecer que:
1) A decisão da Justiça Federal que
suspendeu os efeitos de medidas preventivas adotadas
pela Secretaria de Direito Econômico (SDE) não
autoriza os médicos a cobrarem valores adicionais
de seus pacientes conveniados aos planos de saúde;
2) O CFM – amparado pelo Código de Ética
Médica – proíbe este tipo de ação
por parte de profissionais;
3) Deve ser ressaltado que a decisão da Justiça
autoriza os médicos e suas entidades a retomarem
no processo de negociação em curso com
as operadoras o uso de valores referenciais para a
definição dos honorários, balizados
pela Classificação Brasileira Hierarquizada
de Procedimentos Médicos (CBHPM), que tem sido
referendada pelo Poder Judiciário;
4) Para o CFM, os médicos insatisfeitos com
os valores oferecidos pelas operadoras podem se descredenciar
– seguindo os critérios previstos em
contratos;
5) A decisão da Justiça deixa claro
que a SDE não tem competência sobre os
médicos e suas entidades, pois não se
tratam de empresas, mas, sim, de profissionais liberais
e seus representantes. |
Congresso
de Videocirurgia ocorre em SP em outubro |
O VIII
Congresso de Regional de Videocirurgia de São
Paulo será realizado nos dias 30 de setembro
e 1° de outubro (sexta-feira e sábado,
respectivamente) no Royal Palm Plaza, em Campinas.
A programação do evento pode ser visualizada
clicando aqui.
A taxa de inscrição é de R$
300 para não sócios das entidades promotoras
do evento; R$ 250 para sócios ou professores
universitários; R$ 200 para não-médicos;
e R$ 150 para residentes e estudantes. Estes valores
são válidos até 30 de junho.
Para se inscrever, clique aqui.
Mais informações através do
site
do congresso. |
Confira
fotos do Congresso Regional de Videocirurgia, realizado
em Búzios |



Dr. Manoel Carlos Prieto Velhote
Dra. Maria Marcela Bailez, da
Argentina
Dr. Sylvio Ávilla, do Hospital
Pequeno Príncipe, em Curitiba

Dr. Marcelo Calcagno, de Juiz
de Fora |
Deputados
criticam honorários médicos e lucros
de planos de saúde |
fonte: Revista
Fator
Deputados criticaram o valor dos honorários
médicos pagos pelos planos de saúde
e os altos lucros das operadoras. Eles contestaram
os dados apresentados pela Federação
Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde)
durante audiência pública conjunta das
comissões de Defesa do Consumidor; de Seguridade
Social e Família; e de Trabalho, Administração
e Serviço Público solicitada por 11
deputados.
O presidente da Comissão de Trabalho, Administração
e Serviço Público, Sílvio Costa
(PTB-PE), disse estar impressionado com o alto lucro
das operadoras. Segundo a FenaSaúde, no ano
passado as 15 operadoras filiadas tiveram receita
de R$ 73 bilhões e despesa de R$ 58 bilhões.
Os planos de saúde vinculados à entidade
atendem 20 milhões de pessoas (30% do mercado
brasileiro). "Quem tem 5% de lucro líquido
já é um ótimo negócio
em qualquer país capitalista. Vocês tiveram
no mínimo 20%", disse.
Para o deputado Dimas Ramalho (PPS-SP), um dos autores
do requerimento, as estatísticas e os números
apresentados pela entidade surpreendem. "Se há
R$ 15 bilhões de lucro, não é
possível deixar de pagar melhor os médicos
e toda a rede de assistência, como fisioterapeutas
e psicólogos."
Em uma parceria das comissões com a Agência
Câmara de Notícias, os internautas puderam
participar do debate fazendo perguntas para os convidados
por e-mail. Ao longo do debate, o presidente da Comissão
de Seguridade Social e Família, deputado Saraiva
Felipe (PMDB-MG), exortou os colegas a consultar o
material, que já somava 24 páginas.
"Estamos recebendo centenas de inquirições",
disse.
O diretor-executivo da FenaSaúde, José
Cechin, disse que as operadoras dos planos buscaram
reajustar os valores das consultas. "Está
havendo esforço para recomposição
dos honorários. Não acredito que a diferença
entre receitas e despesas seja um lucro exorbitante",
disse, lembrando que o setor tem de compor reservas
e garantias financeiras por exigência legal.
Segundo Cechin, entre 2002 e 2010, o índice
de reajuste dos honorários variou de 83,33%
a 116,30%. Segundo o IBGE, a variação
do IPCA no mesmo período foi de 76,31%. Cechin
também afirmou que os custos com procedimentos
médicos no Brasil representam 80% gastos das
operadoras, ante 75% no restante do mundo.
Na opinião do diretor-presidente da Agência
Nacional de Saúde Suplementar (ANS), Mauricio
Ceschin, a defasagem nos honorários é
"clara e nítida". Ele se mostrou
preocupado em não repassar os reajustes aos
consumidores. "Temos a responsabilidade de não
criar uma nova indexação no setor de
saúde."
A ANS não tem como atuar diretamente na regulação
dos valores pagos aos médicos, afirmou Ceschin.
Ele falou que o órgão tem buscado discutir
os valores com representantes dos médicos,
dos hospitais e das operadoras, em um grupo de trabalho
criado há um ano.
O presidente da Comissão de Defesa do Consumidor,
deputado Roberto Santiago (PV-SP), anunciou que o
colegiado vai sugerir uma Proposta de Fiscalização
e Controle (PFC) para investigar os planos de saúde.
Ele afirmou que as informações dadas
pela FenaSaúde não estão de acordo
com a realidade da prestação de serviço
pelas operadoras. "Já que não temos
informações, vamos buscar respostas
dentro das empresas."
Uma solução, na opinião da supervisora
institucional da Associação Brasileira
de Defesa do Consumidor (Proteste), Polyanna Carlos
da Silva, seria a criação de pisos salariais
para pagamento de médicos, com valores definidos
por especialidade e por região do País.
"A má remuneração dos prestadores
afeta o consumidor. A situação, como
está, não é boa para o consumidor
e nem para os médicos."
|
Reunião
científica da CIPERJ debate o adolescente urológico
|
O Dr. Marcelo Braz foi o palestrante convidado
da reunião científica de maio da Associação
de Cirurgia Pediátrica do Estado do Rio de
Janeiro (CIPERJ), que contou com a presença
de dez pessoas. O evento ocorreu no auditório
do Hospital
Rios D´Or, em Jacarepaguá, Zona Oeste
do Rio de Janeiro, na noite desta quarta-feira, dia
18.
Dando início ao encontro, o Dr. Marco Daiha,
tesoureiro da CIPERJ, passou alguns comunicados aos
associados. Em seguida, o Dr. Marcelo Bráz
ministrou a palestra O Adolescente Urológico,
seguida de debate.
A próxima reunião científica
da CIPERJ será realizada no dia 25 de julho,
segunda-feira, no auditório do
Hospital Copa D´Or, na Zona Sul do Rio de
Janeiro. |
ANS
se posiciona diante de relatório da SDE |
fonte: SaúdeBusinessWeb
Para a agência, documento
contribui para o debate na busca de uma relação
mais equilibrada no setor
A Secretaria de Direito Econômico
(SDE) do Ministério da Justiça divulgou,
na última segunda-feira, dia (09), relatório
sobre a instauração de processos administrativos
que foram encaminhados para julgamento do Conselho
Administrativo de Defesa Econômica (CADE). Estes
processos tratam da relação entre prestadores
de serviços médicos, operadoras de planos
de saúde e beneficiários destes planos.
Segundo a públicação,
por se tratar de um tema relevante para a Agência
Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e para
todos os agentes que atuam no setor de planos de saúde,
é importante destacar alguns aspectos positivos
do relatório mencionado que contribuem para
uma relação mais equilibrada entre os
atores envolvidos:
- reforçou a importância
deste tema para o debate entre os órgãos
do governo, os representantes do setor e a sociedade;
trouxe elementos técnicos para a discussão
do modelo de remuneração no setor sob
a ótica concorrencial e de regulação
econômica;
- indicou flexibilização
de posição anteriormente contrária
dos órgãos antitruste no Brasil em relação
à negociação coletiva de prestadores
de serviços médicos;
- reabriu a discussão no âmbito
dos órgãos de defesa da concorrência
em relação à utilização
de metodologias para a hierarquização
de procedimentos médicos.
De acordo com a agência, é importante
ressaltar que a discussão sobre o modelo de
remuneração dos prestadores de serviços
médicos está na Agenda Regulatória
da ANS e que, recentemente, foi acordado um Plano
de Trabalho entre a Agência e os Órgãos
do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência
para estudar e propor políticas públicas
que viabilizem um maior equilíbrio entre médicos
e operadoras de planos de saúde e uma maior
concorrência no setor de saúde suplementar.
Segundo a ANS, a organização entende
que o debate é objetivo, feito com a participação
ativa de representantes da classe médica e
de outros órgãos do governo, é
fundamental para o aprimoramento do que passa pela
discussão do modelo de remuneração
e das discussões sobre questão da hierarquização
de procedimentos médicos, contribuindo para
o que, levará ao enfrentamento e à busca
de soluções definitivas para as distorções
ora existentes no setor. |
SDE
faz cruzada inconstitucional contra classe médica |
fonte: CREMERJ
A Secretaria de Direito Econômico (SDE) decidiu
adotar medidas no setor de saúde suplementar
“para proteção da concorrência
e dos direitos do consumidor”, no último
dia 09 de maio, e causou indignação
dos representantes da classe médica. Entidades
do setor e dos médicos, que diretamente comentaram
o assunto em redes sociais, propuseram inclusive uma
“Carta de Repúdio, Solidariedade e Solicitação
de Resposta Pública”.
Esse movimento aconteceu porque a SDE encaminhou
ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica
(CADE) nota técnica recomendando a condenação
do Conselho Federal de Medicina, da Associação
Médica Brasileira e da Federação
Nacional dos Médicos por influenciar a categoria
médica na adoção da Classificação
Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos
(CBHPM).
A medida da SDE tem por objetivo proibir médicos
de boicotarem planos de saúde e de cobrarem
dos pacientes valores adicionais para consultas já
cobertas. Segundo a medida, a categoria não
poderá promover paralisações
organizadas e ficará proibida de cobrar "por
fora" para atender a pacientes de convênios.
Porém, as instituições indicadas
pela SDE possuem legitimidade para pleitear melhores
condições de trabalho para a classe.
E vale o argumento de que médicos mais bem
remunerados poderão prestar um atendimento
de melhor qualidade à população.
Qual o fundamento, portanto, para se condenar o CFM,
a AMB e a FENAM, uma vez que estes possuem legitimidade
para representar os interesses da classe médica?
Segundo, a SDE seria a atuação das entidades
impulsionando o “boicote coletivo aos planos”
e a fixação da cobrança de valor
adicional para atendimento a pacientes de planos de
saúde. Entretanto, ao que se sabe a Agência
Nacional de Saúde Suplementar (ANS) teve registro
de uma única reclamação de um
consumidor com tal alegação. Daí
não se justifica a instauração
de um processo administrativo, salvo se o objetivo
não declarado for justamente o de inibir novas
manifestações da classe para adoção
pelas operadoras de saúde da referida Tabela.
O Departamento de Proteção e Defesa
do Consumidor (DPDC), sempre por ofício da
SDE instaurou averiguações preliminares
contra alguns planos de saúde, pela interrupção
do atendimento aos pacientes e eventuais cobranças
indevidas. Será interessante ter conhecimento
da origem das denúncias e da procedência
das alegações – esta sim uma medida,
em ocorrendo, que claramente protegeria o consumidor.
Não se encontra, porém, fundamento
constitucional para as medidas anunciadas pela SDE.
Vale esclarecer que é direito fundamental assegurado
na Constituição Federal de 1988 o livre
o exercício de qualquer trabalho, ofício
ou profissão, atendidas as qualificações
profissionais que a lei estabelecer (art. 5º,
inciso XIII). Neste sentido, cabe ao médico
decidir pelo credenciamento ou pedido de descredenciamento,
sem ingerência da SDE ou qualquer outro órgão.
Importante destacar que não se pode apontar
como “grave infração à
ordem econômica” e potencial prejuízo
ao consumidor qualquer tipo de paralisação
ou de reivindicação dos médicos
(por si ou por suas entidades), simplesmente pelo
fato de que o médico não possuirelação
com o consumidor. Ou seja, quem poderia ferir a “ordem
econômica” são as operadoras de
saúde, pois estas devem satisfação
e mantém uma relação contratual
com o consumidor por serem fornecedoras de serviços.
Cabe ressaltar que a Constituição Federal
institui que a assistência à saúde
é livre à iniciativa privada, em seu
art.199, que atua de forma complementar em relação
à obrigação do estado prevista
no artigo 196 da Carta Magna, não havendo obrigação
dos profissionais da medicina em atenderem a planos
de saúde.
Tampouco se pode defender a posição
da SDE como preocupada com “ofensa ao direito
à saúde”, já que este é
obrigação patrimonial do Estado e permanece
assegurado o atendimento pelo SUS aos beneficiários
e à toda a população.Chama atenção
de nós, juristas, que a Resolução
CFM nº 1673/2003 (que dispõe sobre a adoção
de um padrão mínimo e ético de
remuneração dos procedimentos médicos,
para o Sistema de Saúde Suplementar, a Classificação
Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos),
já foi objeto de uma Ação Civil
Pública proposta pelo Ministério Público
Federal (MPF), a qual foi julgada improcedente em
1ª. instância, em 2010. Pretendeu o MPF
que fosse declarada a ilegalidade da Resolução
a suspensão dos seus efeitos jurídicos,
com no art. 20, I, III e IV, da Lei nº 8.884/94.
Todavia, a adoção da tabela (representada
pela CBHPM) não é obrigatória
– é uma sugestão. Assim, não
configura infração da ordem econômica
a mera reivindicação das entidades para
sua adoção. E a sugestão de valores
não pode por si ser considerada “prejudicial
à livre concorrência”.
Portanto, já fora objeto de discussão
quanto à sua legalidade, a pergunta é:
o quer realmente pretende a SDE?
*O presente artigo é de Sandra Franco, consultora
jurídica especializada em Direito Médico
e da Saúde, membro efetivo da Comissão
de Direito da Saúde e Responsabilidade Médico
Hospitalar da OAB/SP e Presidente da Academia Brasileira
de Direito Médico e da Saúde -
drasandra@sfranconsultoria.com.br. |
CFM
entra com ação na justiça contra
a SDE |
fonte: CFM
O Conselho Federal de Medicina (CFM)
propôs nesta segunda-feira (16) ação
ordinária na Justiça Federal, em Brasília,
contra o processo administrativo instaurado pela Secretaria
de Direito Econômico (SDE) pelo qual as entidades
médicas são impedidas de defender os
interesses da categoria no que se refere à
recomposição dos honorários pagos
pelas operadoras de planos de saúde. Na ação,
o CFM pleiteia de antecipação de tutela
o que implicaria na suspensão das medidas preventivas
impostas.
Também nesta segunda-feira,
o CFM apresentou pedido de revisão da medida
preventiva da SDE junto ao Conselho Administrativo
de Defesa Econômica (Cade), vinculado ao Ministério
da Justiça. Este recurso não tem caráter
judicial, mas solicita ao órgão que
reavalie o embasamento da medida da Secretaria, revogando-a
pela ausência de fundamentação.
Nas duas ações, a argumentação
apresenta pontos em comum.
Em síntese, o CFM, por meio
de sua assessoria jurídica, sustenta que a
entidade possui lastro legal para orientar e coordenar
a classe médica na obtenção de
melhores condições de trabalho e remuneração
pelos serviços prestados às operadoras
de plano de saúde, conforme reconheceu a SDE.
O Conselho Federal alega ainda que, ao adotar o processo
administrativo com uma série de medidas preventivas,
a Secretaria de Direito Econômico extrapolou
sua competência legal.
Para o Conselho Federal, a SDE, em
nenhum momento, comprovou que o CFM ameaça,
puniu ou pune os médicos que não aderirem
ao movimento ou não adotarem a Classificação
Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos
(CBHPM). Além disso, a peça demonstra
que o CFM não impõe aos médicos
apoio ao movimento nem à adoção
da CBHPM.
A entidade de representação
dos médicos afirma ainda que o movimento dos
médicos ocorre não por determinação
do CFM, mas porque a classe médica não
tem mais condições de atuar com os valores
pagos pelas operadoras de planos de saúde.
O Conselho Federal de Medicina também demonstra
que os descredenciamentos, quando ocorrem, são
realizados à luz do disposto na Resolução
Normativa DC/ANS nº 71/2001.
Esta Resolução Normativa
estabelece os critérios e condições
da relação entre as operadoras e os
profissionais de saúde, que, nesta situação,
são vistos como prestadores de serviços.
A regra, entre outros pontos, determina os parâmetros
pelos quais pode ser dar a rescisão contratual
entre as partes.
Finalmente, o CFM afirma que o movimento
por melhores condições de trabalho e
uma remuneração justa não ofende
a livre concorrência, nem à livre iniciativa,
como alegado pela SDE. No entendimento do Conselho,
a CBHPM é uma referência, conforme decisões
do Tribunal Regional Federal da 1ª Região
proferidas em ações judiciais no qual
o item foi objeto de discussão e análise. |
Dr.
Marcelo Braz faz palestra para associados da CIPERJ
nesta 4ª em Jacarepaguá |
A Associação
de Cirurgia Pediátrica do Estado do Rio de
Janeiro (CIPERJ) convida seus associados a participarem
da reunião científica de maio da entidade,
que será realizada nesta quarta-feira, dia
18, a partir das 20h, no auditório do Hospital
Rios D´Or, em Jacarepaguá, Zona Oeste
do Rio de Janeiro.
O palestrante
convidado deste mês é o Dr. Marcelo Braz,
que falará sobre O Adolescente Urológico.
A seguir, a
programação do evento:
20h |
Abertura |
20h10 |
Assuntos
gerais da CIPERJ |
20h15 |
O
Adolescente Urológico, Dr. Marcelo
Braz |
21h |
Debate |
O encontro
é aberto a médicos, residentes e acadêmicos
de todas especialidades.
O Hospital Rios D´Or fica
na Estrada dos Três Rios, 1.366. Abaixo, uma
mapa mostrando como se chegar ao local:
Exibir
mapa ampliado |
Congresso
Médico Unimed ocorre em julho no Windsor Barra |
O V
Congresso Médico Unimed será realizado
entre os dias 28 e 30 de julho (quinta-feira a sábado)
no Windsor
Barra Hotel, na Barra da Tijuca, Zona Oeste do
Rio de Janeiro.
O evento abordará as especialidades médicas
de Cardiologia, Cirurgia Geral, Clínica Médica,
Ginecologia e Obstetrícia, Neurocirurgia, Ortopedia,
Pediatria e Urologia. Para conferir a relação
completa das palestras, clique aqui.
Para participar do evento é necessário
ser cooperado da Unimed-Rio e a inscrição
pode ser realizada clicando aqui.
Mais informações através do
site
do congresso. |
Dr.
Marcelo Braz faz palestra para associados da CIPERJ
no dia 18 em Jacarepaguá |
A Associação
de Cirurgia Pediátrica do Estado do Rio de
Janeiro (CIPERJ) convida seus associados a participarem
da reunião científica de maio da entidade,
que será realizada no dia 18, quarta-feira,
a partir das 20h, no auditório do Hospital
Rios D´Or, em Jacarepaguá, Zona Oeste
do Rio de Janeiro.
O palestrante
convidado deste mês é o Dr. Marcelo Braz,
que falará sobre O Adolescente Urológico.
A seguir, a
programação do evento:
20h |
Abertura |
20h10 |
Assuntos
gerais da CIPERJ |
20h15 |
O
Adolescente Urológico, Dr. Marcelo
Braz |
21h |
Debate |
O encontro
é aberto a médicos, residentes e acadêmicos
de todas especialidades.
O Hospital Rios D´Or fica
na Estrada dos Três Rios, 1.366. Abaixo, uma
mapa mostrando como se chegar ao local:
Exibir
mapa ampliado |
Congresso
de Hospitais Públicos de Emergência ocorre
em junho na Cidade Nova |
O X
Congresso Médico dos Hospitais Públicos
de Emergência do Rio de Janeiro ocorre no
dia 18 de junho, das 7h às 18h30, no Centro
de Convenções SulAmérica, na
Cidade Nova, no Rio de Janeiro.
A programação completa do evento pode
ser visualizada clicando aqui.
As inscrições podem ser feitas pelo
site do evento e a taxa é de R$ 60, sendo que
este valor é válido até o dia
9 de junho. Após esta data o preço sobe
para R$ 80. Para participar do congresso, clique aqui.
O Centro de Convenções SulAmérica
fica na Avenida Paulo de Frontin, 1, conforme pode
ser visualizado em mapa abaixo:
Exibir
mapa ampliado
Mais informações pelo site
do evento. |
Prontuários
eletrônicos devem seguir regras do CFM
|
fonte: CFM
A incorporação dos parâmetros
previstos na resolução CFM 1821, de
2007, que definiu as regras de implementação
dos prontuários eletrônicos, e a validação
dos sistemas desenvolvidos pela Sociedade Brasileira
de Informática em Saúde (Sbis) são
pontos incontornáveis no processo de inclusão
dos dados dos pacientes no mundo digital. De acordo
com o 1º vice-presidente, Carlos Vital, o Conselho
Federal de Medicina (CFM) estará atento ao
cumprimento desses pressupostos e os exigirá
com base em normas estabelecidas.
Para Vital, esses critérios são fundamentais
para a segurança do médico e do paciente.
Sem esse cuidado, o vice- presidente do CFM estima
que o processo não se conclui de forma plena,
colocando em risco sua legalidade. “O Conselho
Federal de Medicina não abrirá mão
de cumprir seu papel e de arcar com sua responsabilidade”,
ressaltou, ao alertar que novas resoluções
poderão ser editadas para garantir a obediência
a esses itens.
Estabelecimentos - Na quarta-feira
(4), o Simpósio CFM sobre Certificação
Digital e Prontuário Eletrônico, realizado
em São Paulo, teve prosseguimento com a troca
de experiências entre diferentes estabelecimentos
de saúde que já adotaram modelos de
prontuário eletrônico. Participaram do
debate representantes do Hospital Unimed Volta Redonda
(RJ), do Instituto do Câncer do Estado de São
Paulo (SP), do Hospital Samaritano (SP) e do Hospital
de Clínicas de Porto Alegre (RS). Além
desses, houve também relato sobre o trabalho
implantado no âmbito da rede de laboratório
Das Américas (Dasa).
Todos os painelistas ressaltaram as vantagens da
digitalização dos dados, como a agilidade
e a precisão na guarda e arquivo das informações
médicas e a redução dos custos
de operação. Por outro lado, também
foram apresentadas as dificuldades no processo. Os
problemas ligados à conversão dos processos
em papéis, à adesão dos profissionais
e a familiaridade com o mundo digital se impõem.
“As apresentações deixaram claro
que o prontuário eletrônico é
algo tecnicamente possível. As experiências
relatadas demonstram a relevância desse trabalho,
com o qual o CFM espera contribuir. Contudo, ainda
restam em aberto questões jurídicas
que necessitam de uma solução. Devemos
ter cautela com o uso de sistemas que não atendem
os critérios de segurança estabelecidos”,
enfatizou o vice-presidente Carlos Vital.
Instituições –
No período da tarde, representantes do Ministério
da Saúde, da Agencia Nacional da Saúde
(ANS), do Congresso Nacional e da Unimed continuaram
o intercâmbio de experiências, ao apresentarem
suas visões sobre a construção
de um sistema integrado entre as diferentes unidades
de saúde. Em tese, a operacionalização
desse projeto permitirá a disponibilidade de
dados de pacientes de forma online.
Até o momento, não existe um sistema
que comporte esse nível de interação.
No entanto, já há movimentos no sentido
de criar ao menos uma base de registro de pacientes.
Essa etapa – sem o nível de detalhamento
de um prontuário – concentraria informações
gerais dos usuários, permitindo estudos demográficos
e epidemiológicos. Esse é o princípio
norteador do Cartão SUS, por exemplo.
A Unimed, que apresentou experiência semelhante
a ser implementada em sua rede nos próximos
meses, considera essa plataforma mínima um
avanço. “Isso nos permitirá pensar,
oportunamente, pensar num prontuário médico
eletrônico e integrado. Contudo, ressaltamos
que tudo será desenvolvido com base nas normas
e orientações dos conselhos de medicina”,
assegurou o representante da instituição,
Antonio Cesar de Azevedo Neves, diretor de Tecnologia
e Informação da Unimed. |
Hospital,
médico e plano de saúde vão indenizar
criança por erro em cirurgia |
fonte: G1
Criança operou adenoide
e teve uma queimadura de terceiro grau na perna. 10ª
Vara Cível de Curitiba e Região determinou
indenização de R$ 45 mil.
A Justiça determinou que um hospital, um plano
de saúde e um médico paguem indenização
de R$ 45 mil por danos morais a um paciente que em
2007 entrou no centro cirúrgico para operar
adenoide e saiu com uma queimadura de terceiro grau
na perna esquerda. A decisão foi tomada pelo
juiz Luciano Carrasco Falavinha Souza, da 10ª
Vara Cível do Foro Central da Comarca da Região
Metropolitana de Curitiba. Os condenados podem recorrer
à sentença no Tribunal de Justiça
do Paraná.
Segundo a sentença judicial, o incidente
aconteceu quando o paciente tinha nove anos de idade
e por causa da queimadura, ele teve que se submeter
a uma cirurgia plástica.
Os familiares ingressaram uma ação
na Justiça por danos morais. Os advogados de
acusação alegaram negligência
ou imperícia médica durante a cirurgia
e que a responsabilidade deveria ser compartilhada
entre o hospital, o médico e o plano de saúde.
Durante o processo, as partes acusadas negaram ter
alguma responsabilidade.
Na avaliação de Luciano Carrasco Falavinha
Souza “quando o paciente se submete a um tratamento
desta natureza, não há justificativa
para que sofra lesão em sua perna. Não
há lógica em admitir-se que isso esteja
dentro dos procedimentos inerentes à própria
cirurgia”.
Ele considerou ainda que tanto hospital, quanto médico
e plano de saúde têm responsabilidade
sobre o ocorrido. |
Letras
ilegíveis em receitas médicas oferecem
riscos aos pacientes |
fonte: Prontuário
de Notícias
Em São José dos Campos, uma paciente
ficou sem o remédio porque ninguém entendeu
o que estava escrito na receita. Até pode parecer
uma coisa boba, mas os próprios farmacêuticos
alertam: isso pode prejudicar quem necessita de um
tratamento correto.
Altina Pereira procurou um oftalmologista por causa
de uma conjuntivite e saiu do consultório sem
poder resolver o problema. Afinal, comprar a medicação
que o profissional indicou não foi possível.
"Fui em umas três farmácias e nada!
Ninguém conseguiu entender", relata a
dona de casa.
A médica que deu a receita à dona de
casa atende na Provisão, em São José
dos Campos. Em nota, o hospital afirmou que esse foi
um problema pontual e que a paciente deveria ter entrado
em contato para esclarecer a dúvida. Essa é
também a orientação do Conselho
Regional de Medicina. O CRM, no entanto, lembra que
o profissional que escrever uma receita de forma ilegível
está desrespeitando o código de ética
médica.
Essa prática não é apenas uma
questão ética. O artigo terceiro da
resolução 1685 do Conselho Federal de
Medicina não deixa dúvida: em um atestado
os dados devem ser claros. A farmacêutica Adriana
Gomes explica que uma prescrição apresentada
de maneira duvidosa pode causar danos à saúde
do paciente. "Tem medicamentos com nomes muito
parecidos, mas para usos totalmente diferentes. Se
os médicos pudessem facilitar para nós
e passar tudo digitado seria tudo mais fácil",
explica Adriana.
Para o médico Fábio Baptista, a maneira
mais prática e segura de emitir receitas e
atestados é usar os prontuários eletrônicos.
"Nós temos que entender que o prontuário
eletrônico é um instrumento para o médio,
porque o auxilia muito no seu trabalho e ao mesmo
tempo ajuda muito o paciente a compreender de maneira
muito mais simples o que foi prescrito nas orientações
que foram dadas", disse o médico.
O Pró-Visão informou que ainda não
utiliza o prontuário eletrônico por não
ter recursos financeiros. |
Carta
aberta às operadoras de planos e seguros de
saúde |
Brasília,
29 de abril de 2011
No dia 7 de abril os médicos
brasileiros suspenderam o atendimento a planos e seguros
de saúde em todo o país por honorários
dignos, pelo fim das interferências antiéticas
na autonomia profissional e por condições
adequadas de assistência à população.
A manifestação, liderada
pela Associação Médica Brasileira
(AMB), Conselho Federal de Medicina (CFM), Federação
Nacional dos Médicos (Fenam) e pelo conjunto
das sociedades de especialidades médicas, foi
bem sucedida, conforme avaliação de
reunião ampliada das entidades médicas
em 28 de abril de 2011, em Brasília.
Neste momento, nos dirigimos publicamente
às operadoras da saúde suplementar para
informar que os médicos que atendem planos
de saúde entram – a partir de hoje –
em estado de alerta nacional.
Até junho, as entidades estaduais
– representadas em Comissões de Honorários
Médicos – conduzirão o processo
de negociação com as empresas, contando
com o amplo apoio da AMB, do CFM e da Fenam.
Abertos ao diálogo, esperamos
ver atendida a seguinte pauta mínima:
a) reajuste dos honorários
médicos tendo como referência os valores
da CBHPM (Classificação Brasileira Hierarquizada
de Procedimentos Médicos), já corrigidos
pela inflação;
b) contratualização com os planos de
saúde, conforme exigência da Resolução
Normativa nº 71/2004, da Agência Nacional
de Saúde Suplementar (ANS), o que significa
inserção dos critérios de reajuste
nos contratos.
c) fim da interferência antiética e desrespeitosa
dos planos de saúde na autonomia do trabalho
médico.
Após o prazo limite, assembleias de médicos
serão realizadas em todos os estados para analisar
propostas concretas das operadoras e definir as próximas
ações do movimento. Esperamos que as
negociações cheguem a bom termo, evitando
enfrentamentos e desdobramentos possíveis.
A AMB, CFM e Fenam têm ainda
a expectativa de que os pleitos serão atendidos,
pois embasam um movimento em defesa da saúde
e da vida dos cidadãos.
Associação Médica
Brasileira (AMB)
Conselho Federal de Medicina (CFM)
Federação Nacional dos Médicos
(Fenam)
|
Aeronáutica
divulga edital com 75 vagas para médicos, sendo
uma para Cirurgia Pediátrica. Inscrições
até dia 12 |
com Seção
de Comunicação Social do CIAAR
A Força Aérea Brasileira (FAB)
está com inscrições abertas,
até o dia 12 de maio, para o Exame de Admissão
ao Curso de Adaptação de Médicos
(CAMAR). Há uma vaga para cirurgiões
pediátricos.
O edital e o formulário para inscrição
estão disponíveis no site www.ciaar.com.br.
O processo seletivo é composto por prova teórica
de língua portuguesa e de conhecimentos especializados,
prova prático-oral, teste físico e exames
de saúde e psicológico. As provas escritas
serão aplicadas no dia 19 de junho nas cidades
de Belém, Recife, Salvador, Rio de Janeiro,
Belo Horizonte, São Paulo, Campo Grande, Porto
Alegre, Curitiba, Brasília e Manaus.
Para se inscrever, o candidato deve possuir Título
de Especialista na área em que pretende concorrer,
não poderá ter completado 36 anos até
o dia 31 de dezembro de 2012, entre outros pré-requisitos
disponíveis no edital.
A remuneração para o profissional em
início de carreira é em torno de R$
6 mil, sendo que o médico pode chegar ao posto
de major- brigadeiro. A FAB ainda oferece outros benefícios
como assistência médica e odontológica,
carga horária reduzida, alimentação
e moradia.
O Sistema de Saúde da Aeronáutica é
estruturado por regiões e busca proporcionar
a adequada assistência médico-hospitalar
aos militares (ativos e inativos) e aos seus dependentes.
Além de proporcionar esses atendimentos, os
profissionais de saúde da FAB também
participam de missões humanitárias,
como a que ocorreu após o terremoto que devastou
o Haiti, no início de 2010. Na ocasião,
profissionais de saúde da FAB foram enviados
a Porto Príncipe para trabalhar em um Hospital
de Campanha. Em quase três meses, realizaram
mais de 20 mil atendimentos. |
Conselho
apoia movimento de cirurgiões pediátricos
|
fonte: Jornal
do CREMERJ
O CREMERJ, através da Resolução
193/2003, apóia o movimento da Associação
de Cirurgia Pediátrica do Rio de Janeiro (Ciperj),
iniciado em dezembro de 2010, para garantir aos profissionais
que atuam no regime de sobreaviso, pagamento pelo
tempo em que ficam à disposição
dos hospitais e/ou clínicas, e não apenas
por procedimento realizado.
O plantão de sobreaviso é prática
comum nas unidades de saúde públicas
ou privadas, onde as ocorrências são
eventuais. Nestes casos, de acordo com o artigo 2º
da resolução 193/2003 do CREMERJ, “o
plantão em disponibilidade de trabalho será
sempre remunerado e pactuado entre as partes, sem
prejuízo dos honorários devidos pelos
serviços prestados, quando solicitado para
atendimento.”
A Resolução CFM 1.834/2008, do Conselho
Federal de Medicina (CFM), também abrange normas
para atuação e remuneração
de sobreaviso. Já a Resolução
RDC nº 7/2010, da Agência Nacional de Vigilância
Sanitária (Anvisa), determina que toda UTI
pediátrica ou neonatal deve ter uma equipe
de cirurgiões pediátricos disponibilizados
para atendimento, requisito mínimo para o funcionamento
de uma UTI.
Conforme a Resolução 1.931/ 2009, capítulo
VII, artigo 49, “é vedado ao médico
assumir condutas contrárias a movimentos legítimos
da categoria médica com a finalidade de obter
vantagens”. Para ler a íntegra da Resolução
193/2003, acesse nosso site. |
Inscrições
abertas para Bienal de Urologia Pediátrica
do Hospital Jesus |
A IV
Bienal Internacional de Urologia Pediátrica
do Hospital Municipal Jesus / Universidade do Grande
Rio (UNIGRANRIO), que ocorrerá nos dias
1º e 2 de junho e antecederá o XIV
Congresso Brasileiro de Urologia Pediátrica,
está com inscrições abertas.
A taxa para participar do evento
é de R$ 400 e as instruções para
realizar a mesma podem ser vistas clicado aqui.
Os convidados internacionais desta
edição serão os Drs. Pippi Salle
e Luis Braga, do Canadá, além do Dr.
Martin Koyle, dos Estados Unidos.
A seguir, a programação
preliminar do evento:
DIA
1º - quarta-feira, de 12h às 17h |
Abertura
solene com a presença dos diretores do
Hospital municipal Jesus; |
Apresentação
dos casos operados na BIENAL de 2009, com os seus
respectivos resultados; |
Apresentação
de casos clínicos, em português,
pelos participantes. Você pode enviar o
seu caso em Power Point ou através de resumo
para infantuscpu@hotmail.com. |
DIA
2 - quinta-feira, das 7h às 18h |
Cirugias
ao vivo em duas salas com transmissão simultânea
para o centro de estudos, com interatividade.
Haverá tradução simultânea. |
Mais informações
através de infantuscpu@hotmail.com.
O Hospital Municipal Jesus
fica na Rua Oito de Dezembro, 717, em Vila Isabel,
Zona Norte do Rio de Janeiro. |
XIV
Congresso Brasileiro de Urologia Pediátrica
acontece no início de junho no RJ |
O XIV
Congresso Brasileiro de Urologia Pediátrica
será realizado nos dias 3 e 4 de junho (sexta-feira
e sábado, respectivamente), no Centro de Convenções
do Colégio Brasileiro de Cirurgiões
(CBC),
em Botafogo, Zona Sul do Rio de Janeiro.
A programação científica do
evento aborda diversos temas da especialidade e conta
com palestrantes do Brasil, do Canadá, dos
Estados Unidos e da Inglaterra. Para conferir as palestras,
basta clicar aqui.
A taxa para participar do congresso é de R$
535 para sócios quites com a CIPE, R$ 890 para
não sócios, R$ 290 para residentes cadastrados
na CIPE e R$ 160 para acadêmicos de graduação.
Para se inscrever, clique aqui.
Paralelamente ao evento, ocorrerá o 1º
Encontro Brasil-Canadá de Cirurgia Pediátrica,
promovido pela CIPERJ.
Mais informações através do
site
do congresso. |
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ASSOCIAÇÃO DE CIRURGIA PEDIÁTRICA
DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (CIPERJ)
Rua Sorocaba 477, sala 403, Botafogo,
Rio de Janeiro, RJ. CEP: 22271-110
TEL: (21) 4141 3233 -
contato@ciperj.org |



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