Entre
os dias 7 de junho e 6 de julho, a Agência Nacional
de Saúde Suplementar realizaou a consulta pública
nº 43, que apresentou propostas de resolução
normativa e de instrução normativa sobre
a atualização do Padrão Obrigatório
para a Troca de Informações na Saúde
Suplementar, mais conhecido como Padrão TISS.
Para a Agência Nacional de Saúde Suplementar
(ANS), a proposta representa uma evolução
no caminho da padronização e interoperabilidade
dos sistemas de informações da saúde
privada.
A medida é resultado das propostas elaboradas
pelos grupos técnicos do Comitê de Padronização
de Informação da Saúde Suplementar
(COPISS) e da área técnica da ANS durante
oficina de trabalho realizada em setembro de 2009.
A padronização das guias de solicitação
de quimioterapia, radioterapia e de órteses
e próteses, os formulários de revisão
de glosas do pagamento, bem como ajustes nas guias
existentes estão entre as principais alterações
da proposta.
No componente de representação de conceitos
em saúde, unificam-se os termos utilizados
na troca de informações, com ampliação
da Terminologia Unificada da Saúde Suplementar
(TUSS). De acordo com a ANS, a TUSS existente são
agregados novos termos, contemplando 108.160 termos
utilizados na saúde suplementar.
Dentre estes, têm-se procedimentos e eventos
em saúde (5.603), materiais, órteses
e próteses (77.150), medicamentos (21.592),
diárias, taxas e gases medicinais (2.831) e
as demais terminologias que caracterizam o atendimento
com cerca de 984 termos.
Para o gerente-geral de integração setorial
da ANS, Antonio Endrigo, a ampliação
da TUSS é um dos principais tópicos
da consulta. Segundo ele, a TUSS unificará
procedimentos médicos e odontológicos.
“A medida propiciará melhor gestão
das informações de saúde.”
Em relação à segurança
e privacidade, atualizam-se as referências adotadas
na Medida Provisória 2.200-2, que obriga as
operadoras de saúde e prestadores de serviços
a usarem a certificação digital, e também
os manuais de orientações da Sociedade
Brasileira de Informática em Saúde (SBIS).
A nova resolução normativa revogará
a RN 153, de 28 de maio de 2007, e tratará
ainda da disponibilidade ao beneficiário das
suas informações de atenção
à saúde; do envio dos dados do Padrão
TISS à ANS; do monitoramento TISS e de uma
rotina automatizada para dispor e manter o padrão
TISS no endereço eletrônico.
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